sábado, 12 de abril de 2008

O anjinho

Quem é que ele quer enganar??? O burro não é conserteza.
Correio da Manhã, 12deAbril
O ministro da Economia vendeu em Março de 2007 acções que detinha em quatro empresas, mas não declarou ao Tribunal Constitucional (TC), como determina a lei que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos, a alienação desses títulos e o rendimento proveniente dessa operação financeira. Em causa está a venda de um total de 972 acções do Banco Espírito Santo (BES), Portugal Telecom (PT), Brisa e Novabase – num total de 12 300 euros. Manuel Pinho diz que estava convicto de que 'bastava não pôr lá as acções [na declaração] para se perceber que elas tinham sido vendidas'. Manuel Pinho declarou que em 2004, segundo a declaração de rendimentos referente ao início de funções como ministro da Economia, tinha títulos de quatro empresas: 576 acções do BES, com o valor nominal de cinco euros; 260 acções da Brisa, com o valor nominal de um euros; 20 acções da Novabase, de valor nominal de 0,50 euros, e vinte acções da PT, com o valor nominal de um euro. A estes títulos acrescia uma conta bancária no BES com 406 302 euros à ordem e 2433 euros a prazo. O rendimento anual do trabalho dependente ascendia a 413 870 euros. Só que a declaração de rendimentos de 2006 já não contém qualquer referência às acções e o mesmo aconteceu com a declaração de 2007. Manuel Pinho garante que a carteira de títulos foi alienada em Março de 2007, mas como entregou a declaração de rendimentos de 2006 em Maio de 2007 já não registou a posse das acções e reportou os activos da carteira de títulos a 12 de Maio de 2007, data referida no documento depositado no Tribunal Constitucional. O ministro da Economia diz também que a 30 de Outubro do ano passado o TC lhe solicitou esclarecimentos sobre o tipo da conta bancária e o destino das acções. 'Respondi dia 9 de Novembro e disse que as acções foram vendidas', garante Manuel Pinho. Mas esta não foi a única alteração relevante nas declarações de rendimentos entregues pelo ministro da Economia no TC: a 12 de Maio de 2006 a conta bancária registava apenas 3157 euros à ordem. No prazo de um ano, cerca de 406 mil euros saíram daquela conta no BES. Manuel Pinho dá uma explicação simples para este movimento financeiro: 'Entre 12 de Março de 2005 e Maio de 2006 foi gasto tudo menos os três mil euros.' E, numa altura em que os investimentos em offshores estão a gerar forte polémica, o ministro é categórico: 'Garanto que não tenho contas em offshores. E frisa que pode 'demonstrar, a quem de direito, tostão a tostão as despesas'. DECLARAÇÕES MAIS CONTROLADAS O Tribunal Constitucional reforçou nos últimos anos o controlo sobre as declarações de rendimentos apresentadas pelos titulares de cargos políticos. A Lei 25/95, de 18 de Agosto, determina que cargos políticos como Presidente da República, presidente da Assembleia da República, membros do Governo, deputados, autarcas e gestores públicos entreguem no TC declarações de rendimentos. Essas declarações devem ter 'a indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares'. Com base nesta norma legal, o TC notificou, nos últimos anos, cerca de 80 autarcas, quase 40 deputados e vários gestores públicos para entregarem as respectivas declarações de rendimentos. Por não terem cumprido a lei 25/95, alguns autarcas perderam o mandato no ano passado.

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